"Recebi, há poucos dias, um e-mail do advogado e fotógrafo Gustavo Pedro, manifestando sua indignação contra as novas normas que serão impostas pelo órgão governamental ICMBio, restringindo ainda mais a atividade de profissionais que trabalham em Unidades de Conservação.
O objetivo dessa heróica classe sempre foi o de documentar, proteger e dar visibilidade ao extraordinário patrimônio natural e imaterial de nosso país. Indignados diante de tal possibilidade, imediatamente a classe reagiu e se posicionou contra essa arbitrariedade, claramente autoritária e que limita em muito a liberdade de expressão dos profissionais da área.
Decidiu-se que é chegada a hora para a criação de uma associação para defender-nos de possíveis cerceamentos de exercer nosso trabalho. Essa iniciativa, de início organizada e capitaneada pelos fotógrafos Luis Claudio Marigo, Zig Koch, Gustavo Pedro, José Caldas, Silvestre Siva entre outros, vai criar a Associação Brasileira dos Fotógrafos de Natureza, entidade que estará encarregada de defender a classe. Segue abaixo algumas das "obrigações" das quais os profissionais seriam vítimas:
Art. 2º A utilização de imagens e a realização de filmagens, gravações e
fotografias, de caráter educativo, cultural, científico, comercial e
publicitário no interior das unidades de Conservação das Unidades de
Conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, dependerá de prévia autorização.
Art. 19º Todas as atividades de filmagem, gravações e fotografias em
Unidades de Conservação deverão ser acompanhadas por um ou mais
funcionários da Unidade ou por pessoas por ela indicada, as expensas do
autorizado.
rt. 21º O ICMBio deverá receber, a título de doação, cópia do material
bruto produzido, mediante assinatura de Termo de Cessão para uso não
comercial da imagem.
§ 1º As doações de material somente poderão ser feitas às Unidades de
Conservação, as quais procederão a inserção deste no patrimônio do
ICMBio, bem como a inserção no banco de imagens do instituto.
§ 2º As doações não devem substituir o pagamento previsto.
Segue o manifesto do advogado Gustavo Pedro,
"Toda atividade fotográfica é essencialmente artística e deve ser incentivada e não restringida quando inexiste impacto negativo para ser tratada como atividade diferenciada dos demais usos em UCs. Entretanto existem alguns argumentos da Administração Pública que devem ser desmistificados, a começar pela 'exploração da imagem' das UCs, já que a imagem somente existe da condição do registro, com a realização da obra, protegida por princípio constitucional pelo Direito Autoral. Nenhuma Unidade de Conservação tem personalidade jurídica própria para ter direito a proteção da imagem, o que se espera proteger é o equilíbrio ambiental e neste aspecto a atividade fotográfica somente causa impacto negativo em grandes locações. Ocorre que a suposta Instrução Normativa pretende criar a obrigação de doação da imagem fotográfica. Seria doação ou obrigação? Inexiste doação obrigatória, e toda obrigação deve ser proveniente de Lei!!!!!!!!!!!"
Acredito que o presidente do IcmBio, Romulo Mello, irá rever essa instrução normativa com o intuito de fortalecer nossa atividade fotográfica que tanto tem contribuído para preservação do meio ambiente de nosso país."
FONTE: IZAN PETERLE
...
Absurdos do nossa LISARB
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário